O acompanhamento de egressos nos Cursos da Faculdade Academus - FAAC ocorrerá atendendo às necessidades do curso no seu sistema avaliativo, visando socializar as experiências na atuação profissional e fornecer subsídios para a reestruturação curricular do mesmo. Assim, vários procedimentos serão utilizados, tais como: manutenção de mala direta, divulgação na mídia em geral convidando para atividades de lazer e tecno-científicas, feiras, mostras universitárias, avaliação pelo Programa de Avaliação Continuada e, mesmo nas monografias de final de curso, onde são realizadas pesquisas que fazem levantamento da situação atual do egresso.
O objetivo do instrumento de avaliação do Egresso é obter contribuições do ex-aluno para a melhoria da qualidade do Curso, diagnosticando:
- A sua posição no mercado de trabalho;
- Competências desenvolvidas durante e com auxílio do Curso;
- Dificuldades de colocação profissional;
- Competências não desenvolvidas, porém relevantes ao exercício da profissão;
- Visualização que o egresso possui do Curso e qual o seu interesse pela educação continuada.
- Aspectos de melhoria da qualidade de vida do egresso.
O instrumento para o egresso, em conjunto a outros instrumentos, entre eles a óptica dos discentes, a óptica dos docentes, a óptica dos gestores, avaliação de disciplinas, avaliação de laboratórios e biblioteca, identificação da expectativa da comunidade e fóruns, são fontes de informação para elaboração do relatório conclusivo de avaliação do Curso.
Atualização Cadastral
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Regulamento do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso (NAE)
Capítulo I
CAPÍTULO I - Das disposições iniciais
Art. 1º Esse regulamento dispõe sobre a estrutura e modo de funcionamento do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso, abreviadamente NAE, dos Cursos da IES.
Art. 2º O NAE visa acompanhar os egressos dos Cursos da IES, nos dois primeiros anos após a conclusão do Curso, compreendendo atividades que permitam:
I - verificar se o perfil apresentado pelo egresso da IES vem ao encontro dos objetivos propostos pelos Cursos;
II - acompanhar a caminhada profissional dos egressos, durante os dois primeiros anos de atuação profissional, verificando as principais dificuldades encontradas e implementando ações e programas (notadamente através da manutenção de cadastro profissional atualizado) que possam contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho;
III – oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pelos Cursos da IES, contribuindo para o constante aprimoramento e atualização dos profissionais;
IV - construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas no processo ensino-aprendizagem desenvolvido nos Cursos, aperfeiçoando ações com vistas a saná-las;
V - utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial de computadores, como recurso para a manutenção do contato direto e imediato entre os Cursos e seus egressos;
VI - construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação do perfil de profissional formado pelos Cursos;
Art. 3º O acadêmico egresso poderá atuar em projeto de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pelos Cursos, como voluntário.
§ 1º Os projetos e atividades deverão trazer a identificação do participante egresso, especificando em que forma se dará a sua participação.
§ 2º O egresso que participar como voluntário ficará regido pela legislação vigente, que dispõem sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
§ 3º O prestador de serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a instituição e o prestador de serviço voluntário, devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.
Art. 4º As atividades do NAE devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão.
Capítulo II
CAPÍTULO I - Das disposições iniciais
Art. 1º Esse regulamento dispõe sobre a estrutura e modo de funcionamento do Núcleo de Acompanhamento ao Egresso, abreviadamente NAE, dos Cursos da IES.
Art. 2º O NAE visa acompanhar os egressos dos Cursos da IES, nos dois primeiros anos após a conclusão do Curso, compreendendo atividades que permitam:
I - verificar se o perfil apresentado pelo egresso da IES vem ao encontro dos objetivos propostos pelos Cursos;
II - acompanhar a caminhada profissional dos egressos, durante os dois primeiros anos de atuação profissional, verificando as principais dificuldades encontradas e implementando ações e programas (notadamente através da manutenção de cadastro profissional atualizado) que possam contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho;
III – oportunizar aos egressos a participação nas atividades desenvolvidas pelos Cursos da IES, contribuindo para o constante aprimoramento e atualização dos profissionais;
IV - construir indicadores capazes de apontar fragilidades apresentadas no processo ensino-aprendizagem desenvolvido nos Cursos, aperfeiçoando ações com vistas a saná-las;
V - utilizar os meios tecnológicos, notadamente o uso da rede mundial de computadores, como recurso para a manutenção do contato direto e imediato entre os Cursos e seus egressos;
VI - construir banco de dados capaz de informar as atividades profissionais desenvolvidas pelos egressos, contribuindo, assim, para a verificação do perfil de profissional formado pelos Cursos;
Art. 3º O acadêmico egresso poderá atuar em projeto de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pelos Cursos, como voluntário.
§ 1º Os projetos e atividades deverão trazer a identificação do participante egresso, especificando em que forma se dará a sua participação.
§ 2º O egresso que participar como voluntário ficará regido pela legislação vigente, que dispõem sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
§ 3º O prestador de serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a instituição e o prestador de serviço voluntário, devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.
Art. 4º As atividades do NAE devem estar sempre articuladas com as do ensino de graduação, da pesquisa e da extensão.
Capítulo III
CAPÍTULO III - Disposições finais
Art. 10 Esse regulamento somente poderá ser alterado com voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado competente.
Art. 11 Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.